A Prefeitura publicou no diário oficial em 02/12 as novas regras para os estabelecimentos da cidade seguindo também conforme o decreto estadual.
Conforme publicamos no dia 01/12 a noticia (Governador determina fase amarela um dia após a eleição).
Confira abaixo como ficará:
O que é permitido durante a fase amarela?
- Shoppings, galerias e semelhantes
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido (10 horas).
- Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas).
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
- Comércio
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido (10 horas).
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
- Serviços
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido (10 horas).
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
- Consumo Local (Bares, Restaurantes e Similares)
- Somente ao ar livre ou em áreas arejadas
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido (10 horas).
- Consumo local até 17h.
- Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela).
- Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.
- Salões de Beleza e Barbearias
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido (10 horas).
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
- Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginásticas
- Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local.
- Horário reduzido (10 horas).
- Agendamento prévio com hora marcada.
- Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas.
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
- Eventos, Convenções e Atividades culturais
- Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela (apenas caso a região tenha avançado das fases laranja ou vermelha).
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados.
- Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas ou digitais, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento.
- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo.
- Proibição de atividades com público em pé.
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
- Demais atividades que geram aglomeração
- Não permitido.